União paga indenização a Auditor
Desde 2015, a Diretoria de Assuntos Jurídicos ingressou com um pedido de tutela antecipada, com o intuito de garantir judicialmente que não haja retaliação por parte da Administração em função do exercício do direito dos Auditores Fiscais de entregarem suas funções de chefia.
A medida foi usada como contraponto à atitude da Receita Federal do Brasil de não publicar pedidos de exoneração que já haviam sido entregues.
No caso do colega referido no texto abaixo, seu pedido de exoneração do cargo de chefia foi deferido judicialmente, e seu superior não diligenciou a substituição, o que gerou uma indenização por dano moral, as expensas da União no valor de R$ 1.000,00, pois não há qualquer previsão legal que obrigue o servidor a continuar em uma função na qual ele não quer ficar, cabendo à Administração encontrar um substituto.
O valor pecuniário foi irrisório se levarmos em conta o transtorno causado na vida do Auditor que pretendia não mais exercer o cargo de chefia. Mas cabe destacar, que abre um precedente para que os gestores da próxima vez observem o teor da sentença e atendam ao pedido de exoneração. Abaixo o resumo da sentença exarada:
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